16 de abril de 2010

Novo Código de Posturas combate a poluição visual



Tornar a cidade mais organizada e limpa. Esse é o objetivo do novo Código de Posturas de Belo Horizonte pelo prefeito Marcio Lacerda no Salão Nobre da Prefeitura. As principais mudanças na legislação estão relacionadas à publicidade e à ocupação de calçadas e vias públicas. As regras entraram em vigor no dia 9 de abril, com a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com Marcio, para se alcançar bons resultados com a atualização das normas de postura será imprescindível a colaboração da população. “O código nada mais é do que um conjunto de regras para regular a nossa vida em comunidade e é para ser colocado em prática. Essa sanção é um exemplo de amadurecimento dos nossos cidadãos, das lideranças políticas, empresariais e sociais. É a confirmação de que nós estamos criando um novo estilo de vida para a nossa cidade”, destacou o prefeito ao dizer, ainda, que o desenvolvimento econômico e social deve ser feito sem agressões à paisagem natural e à vida das pessoas.
Marcio assinalou que a reformulação da lei conta com a contribuição da Câmara Municipal, dos técnicos da Prefeitura e de diversos segmentos da sociedade, entidades de classes, empresários, além de movimentos sociais e sindicais. Segundo ele, o código é fruto do trabalho da Conferência Municipal de Política Urbana, realizada no ano passado. “Construir consensos é uma das tarefas mais difíceis para um governo. É preciso negociar respeitando os diversos interesses legítimos, mas sempre tendo como norte o interesse maior da população, o interesse público. Vamos trabalhar para cumprir o código, com cada um fazendo a sua parte”, ressaltou.

Um comentário:

Wend Rafaello disse...

Com essa rígida Lei do Código de Posturas presenciei alguns fatos que impedem o comerciante de colocar (licenciar) seu engenho de publicidade, cabendo as normas a serem colocados entre os vãos das portas (entre ombreiras) implicando que alguns sejam colocados pelo fato do ponto mais alto do passeio até o mais baixo da placa não atenderem os 230 cm exigidos. Como um simples conhecedor das normas, na Lei teria que ter algumas exceções. Colocar o Engenho de Publicidade fora da área exigida sendo que as medidas serão as mesmas conforme a testada do imóvel.