9 de abril de 2010

Novo Código de Posturas combate a poluição visual



Tornar a cidade mais organizada e limpa. Esse é o objetivo do novo Código de Posturas de Belo Horizonte, sancionado na quinta-feira, dia 8, pelo prefeito Marcio Lacerda no Salão Nobre da Prefeitura. As principais mudanças na legislação estão relacionadas à publicidade e à ocupação de calçadas e vias públicas. As regras entram em vigor nesta sexta-feira, dia 9, com a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com Marcio, para se alcançar bons resultados com a atualização das normas de postura será imprescindível a colaboração da população. “O código nada mais é do que um conjunto de regras para regular a nossa vida em comunidade e é para ser colocado em prática. Essa sanção é um exemplo de amadurecimento dos nossos cidadãos, das lideranças políticas, empresariais e sociais. É a confirmação de que nós estamos criando um novo estilo de vida para a nossa cidade”, destacou o prefeito ao dizer, ainda, que o desenvolvimento econômico e social deve ser feito sem agressões à paisagem natural e à vida das pessoas.
Marcio assinalou que a reformulação da lei conta com a contribuição da Câmara Municipal, dos técnicos da Prefeitura e de diversos segmentos da sociedade, entidades de classes, empresários, além de movimentos sociais e sindicais. Segundo ele, o código é fruto do trabalho da Conferência Municipal de Política Urbana, realizada no ano passado. “Construir consensos é uma das tarefas mais difíceis para um governo. É preciso negociar respeitando os diversos interesses legítimos, mas sempre tendo como norte o interesse maior da população, o interesse público. Vamos trabalhar para cumprir o código, com cada um fazendo a sua parte”, ressaltou.

Restrições aos engenhos de publicidade

De acordo com o novo código, não será permitida a instalação de engenhos de publicidade em terrenos e lotes vagos na região compreendida dentro da avenida do Contorno, nas Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) Pampulha, Santa Tereza, Mangabeiras, Santa Lúcia, Belvedere, São Bento e Cidade Jardim, além de Áreas de Proteção Ambiental. As peças também não poderão ser colocadas sobre marquises, em gradis ou em qualquer elemento translúcido utilizado para vedação, sobre coberturas de nenhum tipo, no afastamento frontal do lote em obras e no afastamento frontal mínimo do lote edificado localizado nas vias de ligação regional e arterial.
Vale dizer que os engenhos que atualmente estão instalados nos locais proibidos pela nova lei, mas estão licenciados pela Prefeitura, poderão permanecer até o vencimento da licença, devendo ser retirados posteriormente. A multa para quem não segue as normas varia de R$ 50 a R$ 10 mil. Com o Código de Posturas atualizado, a expectativa do município é que sejam retirados 85% dos outdoors já instalados. “A poluição visual vai diminuir drasticamente”, observou Marcio.
A legislação não considera engenho de publicidade as placas obrigatórias em obras, de sinalização, denominação de prédios, elemento decorativo ou revestimento de fachada diferenciado, mensagens de eventos culturais exibidos na própria edificação do museu, teatro ou cinema, logomarcas veiculadas em equipamentos nos postos de combustíveis, indicação de empresas de segurança, bandeiras dos cartões de crédito e peças expostas no interior ou em vitrines nos estabelecimentos comerciais, além de anúncio de venda ou aluguel de imóvel.

Ocupação de calçadas e vias

A Lei prevê que, em relação a mesas e cadeiras em passeios e ruas, os estabelecimentos têm permissão para colocar tablado removível em via pública local, na área de estacionamento de veículos. Será necessário providenciar também uma demarcação física da área a ser ocupada em calçadas com barreira removível, preferencialmente por floreiras ou vasos. A ocupação será autorizada em passeios com largura de dois metros ou mais, desde que garantida passagem livre de pedestres com um metro de largura.
O novo código traz mudanças também para as bancas de jornais, que poderão comercializar máquina fotográfica descartável, refrigerantes, sucos e objetos encartados em publicação, como livros, cds e brinquedos. Também passarão a ser permitidos quiosques em locais de caminhada, com autorização para vender água mineral, água de coco, bebidas não alcóolicas, bomboniere, picolés e sorvetes, podendo também explorar sanitário público.

Flanelinhas e ambulantes

Com a vigência da lei, fica proibida a atuação de flanelinhas na cidade. Os lavadores de carros já cadastrados na Prefeitura poderão manter sua atividade. “Poderão ser licenciados lavadores de carros. O problema são os flanelinhas não licenciados que abusam dos munícipes. Os interessados podem se licenciar como lavadores de carros nas regionais, porque se a pessoa identificada cometer algum ato falho pode ser punido e ter sua licença cassada. Quem está em situação regular tem possibilidade de trabalhar tranquilamente e tem regras para atuar na rua”, esclarece a secretária municipal adjunta de Regulação Urbana, Gina Rende. Também não são permitidos novos ambulantes, sendo esse tipo de comércio autorizado apenas para deficientes visuais.
...Fonte: Prefeitura de BH"

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