9 de março de 2010

Prefeitura assina projeto de lei que amplia licença maternidade



O prefeito Marcio Lacerda assinou nesta segunda-feira, dia 8, Dia Internacional da Mulher, o projeto de lei que amplia o período de licença maternidade das servidoras públicas municipais de 120 para 180 dias. O evento, que aconteceu no Salão Nobre da Prefeitura de Belo Horizonte, teve a presença de Regina Lacerda, mulher de Marcio Lacerda, da presidente da Câmara Municipal, Luiza Ferreira, e de autoridades municipais, além de várias servidoras da Prefeitura.
O projeto de autoria do executivo foi encaminhado para análise e votação na Câmara Municipal de Belo Horizonte. O prefeito acredita que seja possível adotar a medida a partir de 2011. “Baseado nos dados de maternidade entre as funcionárias da Prefeitura no momento, o impacto financeiro é em torno de R$ 3,5 milhões anualmente. É preciso ter essa responsabilidade de dar um passo à frente com sustentabilidade e é o que estamos fazendo nesse momento, com muita alegria”, disse o prefeito.
A proposta está em conformidade com a Lei Federal nº 11.770 de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal às empresas, mas também com base legal para aplicação no âmbito dos municípios. O benefício será concedido às servidoras e empregadas públicas da administração direta, autarquias e fundações da administração indireta do município.
A legislação aplica-se às ocupantes de cargos e empregos públicos que, na data de publicação da Lei, estiverem em gozo da licença maternidade. Elas terão direito à prorrogação a partir do primeiro dia subsequente ao término do período concedido para a licença originária. O direito será garantido também, na mesma proporção, à servidora ou empregada pública que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
A prorrogação instituída no projeto não possui natureza previdenciária e seu pagamento será feito com recursos do orçamento próprio das administrações direta e indireta do município.
Com esta iniciativa a PBH visa proporcionar a base legal e social ao vínculo afetivo seguro e saudável entre mães e filhos, bem como estimular o aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses, conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).



...Fonte: "Prefeitura de BH"

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