12 de julho de 2010

Implantação de estabelecimentos culturais, hospitalares e hoteleiros ganha força em BH



O prefeito Marcio Lacerda sancionou a Lei 9.952, de 5 de julho de 2010, que institui a Operação Urbana de Estímulo ao Desenvolvimento da Infraestrutura de Saúde, de Turismo Cultural e de Negócios, visando atender às demandas da Copa do Mundo 2014. A lei foi concebida com objetivo de incentivar a implantação de estabelecimentos culturais, hospitalares e hoteleiros no município. Isso irá assegurar melhores condições de infraestrutura, aprimoramento da rede municipal de saúde, desenvolvimento do turismo cultural e de negócios, além de estimular a geração de emprego e renda.
A implantação destes empreendimentos irá criar alternativas para suprir a demanda hoteleira no município, não apenas para eventos de grande porte como a Copa do Mundo, mas também para atendimento da demanda decorrente de sua crescente especialização em turismo de negócios. Além disso, com a melhoria de sua rede hoteleira, aprimoramento da rede municipal de saúde e melhoria da infraestrutura de equipamentos culturais, algumas das principais demandas da Fifa, Belo Horizonte entrará em um cenário nacional importante, tendo chance, por exemplo, de receber os jogos mais significativos do mundial.
Além disso, com mais opções de cinemas, teatros, museus, centros de convenções e feiras, espera-se reter por mais tempo os turistas na capital. Após o evento, essas modificações darão à cidade condições de sediar eventos nacionais e internacionais de grande porte.

Incentivo

Como incentivo aos empreendedores, a lei possibilita o aumento de potencial construtivo, via outorga, para empreendimentos hoteleiros, culturais e de saúde que protocolarem o projeto para aprovação até abril de 2011 e iniciarem suas atividades até março de 2014. Neste caso, deverão ser atendidas diversas medidas para redução do impacto ambiental e urbanístico como, por exemplo, a instalação de equipamento de captação de energia solar e caixa de captação e drenagem (que não poderá substituir a área permeável exigida), dentre outras medidas para redução do impacto no trânsito.
As atividades implementadas com os incentivos previstos nesta lei devem manter suas atividades por um prazo mínimo de dez anos, garantindo a manutenção do legado para a cidade após o evento da Copa do Mundo 2014.
...Fonte: "Prefeitura de BH"

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