14 de julho de 2010

Eleitor poderá votar em trânsito para vice e para presidente



O voto em trânsito será uma novidade para o eleitor na eleição de 2010. A medida aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Lei 12.034 é uma alternativa para aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral. Os eleitores poderão votar no primeiro e no segundo turnos para presidente e vice-presidente em urnas especialmente instaladas nas capitais dos estados.
Mas para exercer o direito de votar para presidente e vice fora do domicílio eleitoral, o cidadão deverá se habilitar antes em qualquer cartório eleitoral do país entre os dias 15 de julho e 15 de agosto. Ele deve comparecer pessoalmente ao cartório e apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto.
Se o eleitor se cadastrar antes disso e desejar alterar a capital onde votará em trânsito ou mesmo cancelar essa habilitação, será possível procurar o cartório eleitoral para essa alteração de dados também até 15 de agosto. Em Belo Horizonte, os cartórios funcionam de 8 às 17 horas, e no interior, de 12 às 18 horas (à exceção das quartas-feiras, quando o horário é de 10 às 16 horas).
O voto em trânsito foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral em março deste ano (Resolução 23.215/2010) e estabelece que, ao solicitar a habilitação nos cartórios, o eleitor já deverá indicar a capital do Estado onde estará presente no dia da eleição, apontando ainda em qual turno deseja votar em trânsito ou se pretende fazê-lo nos dois turnos. A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com suas obrigações eleitorais em dia.
Os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica de sua seção de origem, passando a constar, exclusivamente, na urna das seções especiais instaladas para este fim. Em Belo Horizonte haverá seção para recebimento de voto em trânsito em outubro, no Minascentro, na Avenida Augusto de Lima com Rua Curitiba, Centro.
O inscrito que não comparecer à seção para votar em trânsito no dia da eleição é considerado faltoso e deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa que receba justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem.
...Fonte: "Jornal Hoje em Dia"

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