23 de novembro de 2010

Lei Municipal de Incentivo à Cultura abre inscrições para projetos culturais


A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Fundação Municipal de Cultura, abre inscrições para projetos culturais que visam obter benefícios da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Podem se inscrever projetos dos setores de Artes Cênicas, Artes Visuais, Audiovisual, Literatura, Música e Patrimônio/Memória/Identidades Culturais. A apresentação do projeto, bem como todos os documentos exigidos em edital, devem ser entregues pessoalmente ou por sedex, até o dia 20 de dezembro, na sede da fundação (rua Sapucaí, 571 , 5º Andar, bairro Floresta), de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
O edital, bem como a ficha de inscrição, estão disponíveis no link do Diário Oficial do Município do dia 19 de novembro (www.pbh.gov.br/dom), e ainda no site da Fundação Municipal de Cultura (www.pbh.gov.br/cultura), no link “Licitações e Editais”.
Os projetos podem ser inscritos em duas modalidades: Incentivo Fiscal (IF), no qual a Prefeitura pratica a renúncia fiscal em até 20% do ISSQN, incentivando parcerias entre empresas privadas e setor cultural, e Fundo de Projetos Culturais (FPC), destinado a projetos de natureza experimental, de pesquisa e de formação, promovendo o incentivo direto a criadores, artistas e produtores locais. Para cumprir sua vocação de democratizar o acesso e contemplar o máximo de pessoas interessadas, o edital prevê que cada empreendedor poderá inscrever, no máximo, dois projetos.
No edital de 2010, a novidade está na solicitação de documentação e informações dos projetos, que dimensionam as especificidades de cada área cultural, de acordo o item 5 do edital. Segundo Janaína Fonseca Motta, assessora da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC), a solicitação contribui para dar mais subsídios à análise dos projetos. “O proponente terá mais espaço para defender e detalhar o seu projeto de acordo com as suas particularidades, o que proporcionará uma avaliação mais qualificada”, concluiu.
Todos os projetos devem apresentar uma proposta de contrapartida sociocultural, ação a ser desenvolvida pelos seus realizadores como forma de retorno ao apoio financeiro recebido. A proposta deve estar relacionada à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens culturais, e seus custos não podem estar incluídos no orçamento do projeto.
...Fonte: "Prefeitura de BH"

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