27 de janeiro de 2010

Cobrança indevida pode ser devolvida em dobro



No Procon Municipal de Belo Horizonte, o número de atendimentos (que une reclamações e outras dúvidas) sobre bancos chegou a 1.589, ficando em primeiro lugar em 2009."Queixas contra bancos estão em quarto lugar no nosso ranking, perdendo somente para reclamações contra dois fabricantes de telefones e uma operadora de telefonia", afirma a coordenadora do órgão, Maria Laura Santos.
Segundo a coordenadora do Procon, no caso de cobrança indevida, o Código de Defesa do Consumidor determina que o valor seja devolvido em dobro, se o pagamento tiver sido efetuado. "Se a pessoa não pagou, é aberta uma carta de investigação preliminar, pedindo que a cobrança seja cancelada", explica Maria Laura. A partir daí, a empresa é notificada e, se houver infração, a cobrança é convertida em processo administrativo. É lavrado auto de infração, com multa que pode variar de R$ 300 a R$ 3 milhões.
Para que a irregularidade seja comprovada, Maria Laura recomenda que o cliente guarde os documentos sobre o desconto indevido. "Ao procurar o Procon, ele deve apresentar todos os documentos que comprovem que não tem o débito, levar os documentos pessoais e comprovante de endereço e registrar a reclamação. É importante que o consumidor verifique antes se não há, no extrato, a determinação de limite, às vezes identificado como "lis", o que representa que o correntista tem cheque especial.” A coordenadora do Procon lembrou que, além de procurar o órgão, o cliente que se sentir lesado pode buscar ajuda em outros órgãos do Poder Judiciário. "Se o consumidor quiser só o ressarcimento do que foi descontado, pode procurar o Procon. Se, além disso, ainda sofreu algum transtorno, deve procurar o Juizado Especial, se o valor for menor do que 40 salários mínimos; ou a Justiça comum, no caso de valores maiores".

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