30 de setembro de 2009

PROJETOS DE LEIS

LEI 8.356 DE 24/06/2002

Institui a semana da conscientização da maternidade nos estabelecimentos de ensino municipal

maternidae

A Lei traz avanços em seu propósito que é disseminar entre alunos da rede publica municipal de ensino os problemas que uma gravidez indesejada traz. O objetivo da lei é fazer com que professores ministrem dentro da Semana da Conscientização da Maternidade, aulas com conteúdos que dêem mais ênfase a grave questão da gravidez na adolescência e seus reflexos para a família e sociedade.


LEI 8.714 DE 27/11/2003

Institui a política de incentivo e apoio à coleta seletiva de lixo no município

Hospede inúmeras fotos no slide.com GRÁTIS!

A Lei tem como objetivo estabelecer parâmetros para uma efetiva coleta seletiva no Município. Hoje, há consciência de que a questão ambiental se reveste assunto prioritário e que a ausência de políticas com a questão do meio ambiente é grave e muito preocupante, inclusive a nível mundial cujos reflexos com o descuido com o meio ambiente estamos vendo dia-a-dia.
A alteração climática provém do desmatamento, o consumo e descarte de embalagens de toda natureza causam contaminação do lençol freático. A poluição ambiental em todos os níveis causa doenças, e assoreamento dos rios. A destruição das matas ciliares causa enchentes. O lançamento de esgoto não tratado inclusive os de céu aberto causam contaminação dos lençóis freáticos, locais que nascem rios e cachoeiras. Os esgotos não tratados também contaminam os oceanos. As queimadas estão alteram as condições climáticas e prejudicam a fertilidade da terra. Os lixos não separados e tratados causam efeitos danosos ao meio ambiente, resultando a necessidade de legislação que estabelece critérios, inclusive do uso e descartes de materiais de embalagem de vários produtos que demoram até um milhão de anos para se decomporem na natureza.


LEI 8.424 DE 05/08/2003

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos médicos e dentistas da rede municipal de saúde prescrever medicamentos genéricos

REMÉDIOS 002

Os remédios denominados genéricos são similares aos de marca cuja nomenclatura são tradicionais. Porém, em relação ao custo chegam a ultrapassar em até 80% (oitenta por cento) em relação aos medicamentos genéricos. Não há diferença na composição química de cada um deles.
A obrigação dos médicos e dentistas da rede municipal e conveniada de saúde traz benefícios econômicos imensuráveis, principalmente para a população mais carente. Era muito rotineiro médicos e dentista receitarem apenas os medicamentos de marca, trazendo prejuízo financeiro para todos aqueles que não tem condições de comprar medicamentos.

2 comentários:

Unknown disse...

continue sendo um homem de Deus ele te dara muitas expiraçoes.parabens...

obreiro mauricio disse...

boa noite pr Carlos...
parabens pelo blog , ficou muito bacana , inclusive eu irei postar um link do seu bvlog em meu blog ,,, depois o sernhor passa lá prab ver o link é http://obreiromauricio.blogspot.com