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4 de agosto de 2010

Licença-maternidade de 180 dias aprovada pelo Senado

Apreciação do texto pela Câmara só deve acontecer no próximo ano em função do recesso branco por causa da eleição

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RO) que aumenta de 120 para 180 dias a licença-maternidade. O texto terá ainda de ser apreciado na Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer apenas no próximo ano, a julgar pelo recesso branco por causa das eleições.
A PEC foi aprovada em primeiro turno há cerca de um mês, antes do recesso parlamentar. A matéria entrou na pauta do esforço concentrado da Casa. A aprovação de uma PEC dependia dos votos favoráveis de 49 senadores.
...Fonte :"Jornal Hoje em Dia"

4 de maio de 2010

FGTS pode ser usado para pagar pensão alimentícia



O trabalhador que precisa pagar pensão alimentícia e está com os débitos atrasados já pode saldar a dívida usando o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Uma decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) emitida no início do mês, apesar de não valer como lei, abriu precedentes para que outras famílias que estejam na mesma situação possam ter o direito.
No recurso, a mãe de um menor entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para receber as pensões atrasadas do pai da criança. No entanto, como os bens penhorados não eram suficientes para quitar o débito, ela decidiu pela penhora do FGTS.
A decisão favorável à família diverge especialistas ouvidos pelo R7. Para Eduardo de Andrade, advogado especialista em Previdência, o resultado mostra uma “tendência do Judiciário em beneficiar o dependente do trabalhador, no caso o filho que é incapaz”.

- Um tempo atrás foi estendido o uso [do FGTS] para as vítimas de desastres naturais, o que foi totalmente correto pelo ponto de vista da garantia dos direitos. O juiz tem plena capacidade de decidir se a pessoa deve usar o dinheiro ou não. O FGTS é uma garantia do trabalhador, justamente para os casos de emergência.

Para usar o recurso, o interessado deve pleitear em juízo a utilização do fundo. Como o valor é confidencial ao trabalhador e à empresa contratante, somente o juiz tem acesso às informações. Caso o interessado seja menor de idade, como no caso do RS, a mãe ou o pai deve entrar com a ação.
Para Ricardo Petrone, advogado trabalhista, o uso do recurso é “uma afronta ao FGTS”. Para ele, a decisão do STJ pode gerar fraudes, uma vez que o FGTS só é liberado para casos previstos em lei, como doenças terminais e portadores de câncer e AIDS.

- Isso pode abrir um precedente que as pessoas vão começar a usar o FGTS de tudo quanto é jeito. O desempregado às vezes não consegue usar o fundo, por causa das inúmeras burocracias. O fundo não foi criado para esse objetivo.

23 de março de 2010

Começa a valer regra que torna

Empresas só podem "segurar cliente" por meio de um contrato de fidelidade



Começou segunda-feira (22) a regra onde as operadoras de telefonia celular são obrigadas a fazer o desbloqueio imediato de aparelhos quando o cliente solicitar o serviço. Isso permite o uso de chips oferecidos por outras operadoras. A nova regra foi definida na semana passada durante reunião do conselho de diretores da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e publicada hoje no Diário Oficial da União.
O objetivo da medida é estimular a competição no setor e dar mais liberdade para que os consumidores possam escolher a operadora e o plano que for mais adequado para cada situação. Agora, se uma pessoa viaja e quer comprar um chip na outra cidade para não pagar interurbano, poderá fazer isso com o celular desbloqueado, por exemplo.
Na visão dos diretores da Anatel, o simples desbloqueio do celular não representa um rompimento com a operadora, o que impede a cobrança de multa. Entretanto, os contratos de fidelidade, que geralmente são assinados no momento da assinatura do plano para uso do serviço, continuam existindo. Ou seja, se o consumidor pedir o desbloqueio a operadora será obrigada a realizar o procedimento, mas também terá o direito de exigir que o cliente cumpra o contrato ou cobrar a multa caso ele queira que o serviço seja realmente cancelado.
Pelas regras da agência, a operadora só pode exigir fidelidade do consumidor, cobrando uma multa caso ele não queira mais os serviços da empresa, por no máximo 12 meses. Isso pode ser feito se a operadora oferecer algum tipo de benefício significativo, como desconto na compra do aparelho ou abatimento no valor das mensalidades.
A relatora do processo sobre o tema na Anatel, a conselheira Emília Ribeiro, diz também que o bloqueio impede que os consumidores tenham o pleno direito da portabilidade – em que os clientes podem mudar de operadora e manter o número do telefone. O que acontecia muitas vezes é que, como o aparelho estava bloqueado, o consumidor precisava comprar outro telefone ao migrar para a nova empresa.
...Fonte: "r7.com"

15 de março de 2010

Termina hoje prazo para pedir revisão de perdas com Plano Collor



Termina hoje segunda-feira (15) o prazo para pedir a revisão da devolução das perdas inflacionárias da poupança do Plano Collor (1990). Na ocasião, o governo transferiu todas as contas que tinham saldo inferior a 50 mil cruzados novos, o equivalente a atualmente a R$ 6.000, para o Banco Central.
O dinheiro deixou de receber a correção pela inflação da época, para ter uma outra que era a metade da prevista. Para conseguir o dinheiro dessa diferença, chamado de expurgo inflacionário, o poupador precisa entrar com uma ação na Justiça sozinho ou em grupo, com amigos, pessoas da família, ou junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Idec.
Para fazer o cálculo de quanto a Justiça tem que devolver, o poupador deve buscar um especialista, já que a conta é complexa e envolve juros compensatórios – que é o valor atualizado do dinheiro que ficou parado ao longo dos 20 anos. O Idec (Instituto Brasileiro de Direito de Defesa do Consumidor) oferece orientação gratuita aos interessados pelo site (www.idec.org).
O R7 fez uma simulação com Alexandre Berthe, advogado especialista em ações de planos econômicos, para saber quanto o poupador pode ter devolvido. Se ele tinha exatos 50 mil cruzados novos em 1990, a média das aplicações da época, ele tem direito a uma correção de 0,5% dos juros compensatório (pela mudança no cálculo da correção) sob esse saldo. Esse valor foi determinando pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Essa diferença dá ao poupador um rendimento extra de 22.400 cruzados novos que, corrigidos ao longo dos 20 anos, chegam a R$ 4.189,37. Somando com o dinheiro bloqueado pelo governo na época, o valor total a ser devolvido é de R$ 6.028,95.
Quem não entrou na Justiça ainda, mas quer conseguir a grana, tem de esperar o resultado das ações coletivas, quando a decisão da Justiça vale pra todo mundo, inclusive para quem não pediu a revisão. Ao todo, 1.145 ações aguardam julgamento no juizado central.

9 de março de 2010

Prefeitura assina projeto de lei que amplia licença maternidade



O prefeito Marcio Lacerda assinou nesta segunda-feira, dia 8, Dia Internacional da Mulher, o projeto de lei que amplia o período de licença maternidade das servidoras públicas municipais de 120 para 180 dias. O evento, que aconteceu no Salão Nobre da Prefeitura de Belo Horizonte, teve a presença de Regina Lacerda, mulher de Marcio Lacerda, da presidente da Câmara Municipal, Luiza Ferreira, e de autoridades municipais, além de várias servidoras da Prefeitura.
O projeto de autoria do executivo foi encaminhado para análise e votação na Câmara Municipal de Belo Horizonte. O prefeito acredita que seja possível adotar a medida a partir de 2011. “Baseado nos dados de maternidade entre as funcionárias da Prefeitura no momento, o impacto financeiro é em torno de R$ 3,5 milhões anualmente. É preciso ter essa responsabilidade de dar um passo à frente com sustentabilidade e é o que estamos fazendo nesse momento, com muita alegria”, disse o prefeito.
A proposta está em conformidade com a Lei Federal nº 11.770 de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal às empresas, mas também com base legal para aplicação no âmbito dos municípios. O benefício será concedido às servidoras e empregadas públicas da administração direta, autarquias e fundações da administração indireta do município.
A legislação aplica-se às ocupantes de cargos e empregos públicos que, na data de publicação da Lei, estiverem em gozo da licença maternidade. Elas terão direito à prorrogação a partir do primeiro dia subsequente ao término do período concedido para a licença originária. O direito será garantido também, na mesma proporção, à servidora ou empregada pública que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
A prorrogação instituída no projeto não possui natureza previdenciária e seu pagamento será feito com recursos do orçamento próprio das administrações direta e indireta do município.
Com esta iniciativa a PBH visa proporcionar a base legal e social ao vínculo afetivo seguro e saudável entre mães e filhos, bem como estimular o aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses, conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).



...Fonte: "Prefeitura de BH"

1 de março de 2010

Prefeitura disponibiliza transporte aos pacientes de hemodiálise


Diabético e com problemas de rins, o motorista Samuel Masson, de 58 anos, trava uma verdadeira batalha, desde abril do ano passado, contra as duas doenças. As complicações já lhe custaram a visão de um olho e comprometeram 90% da outra vista. Todas as terças, quartas e sábados ele faz sessões de hemodiálise no Núcleo de Nefrologia de Belo Horizonte, que fica na avenida Professor Morais, no bairro Funcionários. Desgastado pela pesada rotina do tratamento, Samuel teve suas forças renovadas após ser incluído no serviço de Transporte em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA).
O Transporte em Saúde busca Samuel em casa, no Barreiro de Cima, e o leva ao Núcleo de Nefrologia, onde faz as sessões de hemodiálise. “Estava muito difícil continuar o tratamento. Era complicado ir de carro por causa da minha visão. Tinha que ir de ônibus. Mesmo assim, era difícil para mim”, explicou. As sessões são realizadas de 17h às 21h, e depois disso Samuel é levado de volta para sua residência. “O motorista da kombi só vai embora depois que eu entro em casa e fecho a porta. Se precisar ele me coloca dentro de casa”, comentou.
Somente no ano passado, o serviço beneficiou 395 pacientes de hemodiálise. Desse total, foram 194 novos usuários cadastrados. “O serviço conta com 49 ambulâncias, mas 16 usuários necessitam de atenção especial e precisam ser transportados em veículos menores. Além de pacientes de hemodiálise, o serviço é disponibilizado para idosos, acamados e pacientes que necessitam de transporte especial, como quem utiliza balão de oxigênio, por exemplo”, destacou a gerente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Maria Sílvia Lucena.
De acordo com Maria Sílvia, os pacientes de hemodiálise contam com duas rotas fixas, sendo transportados três vezes na semana. Uma rota é nas segundas, quartas e sextas-feiras e a outra é nas terças, quintas e sábados, nos três turnos: manhã, tarde e noite.
...Fonte: "Prefeitura de BH"

26 de fevereiro de 2010

Procon oferece atendimento eletrônico



Os consumidores de Belo Horizonte podem optar por um atendimento eletrônico do Procon Municipal, através do site da Prefeitura (www.pbh.gov.br/procon), sem precisar comparecer aos postos de atendimentos, para fazerem reclamações de menos complexidade e que não dependam de análise de documentos.
O serviço está integrado ao Sistema Nacional de Informações de Defesa de Consumidor (Sindec), que reúne dados de todos os Procons municipais e permite que o consumidor acompanhe o desenrolar dos seus processos através da internet. Além de ter o seu problema solucio­nado com mais rapidez e eficácia, o consumidor obtém informações sobre direitos e acompanha o processo também pela internet.
É possível registrar, entre outros casos, demandas por renegociação de dívida, cancelamento de serviços e a não entrega de produtos. O site também permite que os cidadãos verifiquem a situação das empresas junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
As empresas acompanham pelo site as reclamações feitas pelos consumidores, que podem se defender e facilitar a resolução do problema. Os interessados pelo atendimento eletrônico devem entrar no site www.pbh.gov.br/procon e preencher uma ficha de atendimento no link atendimento eletrônico – ficha para registro de reclamações. O retorno da reclamação é de até cinco dias úteis.
O Procon Municipal funciona na rua Espírito Santo, 505, no térreo, e o horário de atendimento é de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Orientações através do telefone 156.
...Fonte: "Prefeitura de BH"

27 de janeiro de 2010

Cobrança indevida pode ser devolvida em dobro



No Procon Municipal de Belo Horizonte, o número de atendimentos (que une reclamações e outras dúvidas) sobre bancos chegou a 1.589, ficando em primeiro lugar em 2009."Queixas contra bancos estão em quarto lugar no nosso ranking, perdendo somente para reclamações contra dois fabricantes de telefones e uma operadora de telefonia", afirma a coordenadora do órgão, Maria Laura Santos.
Segundo a coordenadora do Procon, no caso de cobrança indevida, o Código de Defesa do Consumidor determina que o valor seja devolvido em dobro, se o pagamento tiver sido efetuado. "Se a pessoa não pagou, é aberta uma carta de investigação preliminar, pedindo que a cobrança seja cancelada", explica Maria Laura. A partir daí, a empresa é notificada e, se houver infração, a cobrança é convertida em processo administrativo. É lavrado auto de infração, com multa que pode variar de R$ 300 a R$ 3 milhões.
Para que a irregularidade seja comprovada, Maria Laura recomenda que o cliente guarde os documentos sobre o desconto indevido. "Ao procurar o Procon, ele deve apresentar todos os documentos que comprovem que não tem o débito, levar os documentos pessoais e comprovante de endereço e registrar a reclamação. É importante que o consumidor verifique antes se não há, no extrato, a determinação de limite, às vezes identificado como "lis", o que representa que o correntista tem cheque especial.” A coordenadora do Procon lembrou que, além de procurar o órgão, o cliente que se sentir lesado pode buscar ajuda em outros órgãos do Poder Judiciário. "Se o consumidor quiser só o ressarcimento do que foi descontado, pode procurar o Procon. Se, além disso, ainda sofreu algum transtorno, deve procurar o Juizado Especial, se o valor for menor do que 40 salários mínimos; ou a Justiça comum, no caso de valores maiores".

25 de janeiro de 2010

Nova Lei do Inquilinato começa a vigorar hoje

Agora legislação dá mais liberdade ao proprietário do imóvel e ao fiador



Começa a vigorar nesta segunda-feira (25) a nova Lei do Inquilinato, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2009. A nova legislação dá mais liberdade ao fiador, que pode sair do contrato após o prazo de vigência, e mais proteção ao dono do imóvel, que tem mais facilidade de despejar pelo não-pagamento do aluguel.
Até este domingo (24) o fiador não tinha como abandonar o contrato mesmo após o fim de sua vigência. Isso porque os contratos de aluguel passam a ter prazo indeterminado após seu vencimento, caso o dono do imóvel ou o inquilino não se manifestem. A partir de agora, o fiador pode se desvincular 120 dias depois de comunicar o dono do imóvel e o inquilino, desde que após o fim da vigência.
O despejo de inquilinos inadimplentes também ficou mais fácil. Agora o inquilino tem 30 dias para deixar o imóvel após um único mandado de despejo. Segundo especialistas, o processo todo de despejo – que pode começar após um único dia de atraso no aluguel – irá cair de 14 meses para quatro meses.
Além disso, se o proprietário pedir o imóvel após o fim do contrato, o inquilino tem 30 dias para sair. Pela legislação anterior, o prazo era de seis meses.
Os contratos também não precisam mais ser refeitos em caso de alteração. Pela legislação anterior, o processo precisava ser totalmente refeito quando um casal que dividia um apartamento se separava durante a vigência do contrato. Inclusive com novas garantias (fiador, caução ou seguro-fiança). Com a nova lei, a pessoa que fica no imóvel será automaticamente responsável pelo contrato e a garantia é mantida.
... Fonte: r7

Adesão à licença-maternidade de 6 meses



Começa em 25 de janeiro, a adesão ao programa Empresa Cidadã, que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses. As empresas que se cadastrarem no programa poderão abater do Imposto de Renda devido os valores dos dois salários extras pagos às funcionárias.
Para aderir ao programa, a empresa precisa acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e se cadastrar. As funcionárias interessadas em ampliar a licença precisam fazer a solicitação ao empregador até um mês após o nascimento do bebê. O benefício vale ainda para as trabalhadoras que fizerem adoções - neste caso varia de acordo com a idade da criança adotada.
Na prática, entretanto, o benefício terá alcance reduzido, pois podem abater do IR os dois meses de salários extras das licenciadas somente as empresas que pagam o imposto pela sistemática de lucro real, ou seja, um universo de apenas 150 mil empresas no país - a maioria de grande porte.
As empresas incluídas no Simples ou que pagam IR pelo sistema de lucro presumido, em geral as pequenas e médias, podem aderir ao programa, mas não terão abatimento no Imposto de Renda.
A licença-maternidade de seis meses, segundo a Receita Federal, irá custar R$ 414,1 milhões aos cofres públicos em 2010, levando em consideração o número de empresas que poderá abater os dois salários extras.
O decreto que instituiu o Empresa Cidadã foi assinado pelo presidente Lula em 23 de dezembro de 2009 e publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (22). A Lei 11.770, aprovada em setembro de 2008, estabelece a extensão voluntária do salário-maternidade com os valores pagos pela empresa - e não pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como acontece nos quatro meses da licença-maternidade.

4 de novembro de 2009

VOCÊ SABIA???

Plantão Social

Hospede inúmeras fotos no slide.com GRÁTIS!

O Plantão Social é um serviço oferecido pela PBH à pessoas carentes e concede através das Regionais alguns benefícios. Têm direito, pessoas e famílias em situação de risco social, com dificuldades em garantir o mínimo para sobreviverem, seja por uma situação temporária ou não, conforme critérios do Plantão Social.

Alguns benefícios são:

Cesta básica avulsa – Liberação de uma cesta básica de alimentos, em caráter de urgência identificada pelo técnico que realizou o atendimento.

2ª Via de - CPF; Carteira de Identidade; Certificado de Reservista, Certidão de Óbito

Sepultamento gratuito

Auxílio Pós-Gestação Múltipla - Liberação de meio salário mínimo por criança, durante um ano, por ocaião de gestação múltipla, com nascimento de 3 filhos ou mais.

Mudança - Liberação de carreto de móveis e utensílios domésticos dentro do Município de Belo Horizonte.

Fotografia - Fornecimento de um conjunto de 6 fotografias 3x4, para regularização de documentos e inserção no mercado de trabalho.

Passagem Intermunicipal e Interestadual - Benefício concedido para casos de retorno à cidade de origem ou trabalho confirmado em outro município.

Bilhete de viagem do idoso - Para idosos com idade igula ou superior a sessenta anos que queiram viajar para outros estados gratuitamente.O idoso que não tem renda, ou que não tem renda comprovada, poderá requerer o benefício no Plantão Social.

Lanches para viagem - Liberação de alimentos não perecíveis, aos usuáriosque recebem a passagem intermunicipal ou estadual para viagem de longa distância (acima de 6 horas).

Transporte Urbano - Em casos de encaminhamentos internos, acesso ao primeiro dia de trabalho (comprovado) ou testes pré-admissionais.

Cartão Metropolitano de Transporte - O Plantão Social intermedia a concessão do cartão de identificação ao portador de deficiência junto à BHTrans. A concessão se dá conforme a Portaria BHTrans - DTP-036/95.

Maiores informações: 3277-7313